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Portaria 1302/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Transfere a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lameira (processo n.º 1979-AFN).

Texto do documento

Portaria 1302/2010

de 21 de Dezembro

Pela Portaria 860/2009, de 12 de Agosto, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Lameira (processo 1979-AFN), situada no município de Alter do Chão, com a área de 628 ha, válida até 27 de Outubro de 2015, renovável automaticamente, e concessionada à TURILAMEIRA - Empreendimentos Turísticos de Caça da Herdade da Lameira, Lda.

Entretanto, aquela entidade, simultaneamente com a SATO - Sociedade Agrícola do Crato, S. A., requereu a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Mudança de concessionário

Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lameira (processo 1979-AFN), situada na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, é transferida para a SATO - Sociedade Agrícola do Crato, S. A., com o número de identificação fiscal 500562822 e sede social na Rua do Apeadeiro, 150, 7430-356 Vale de Peso.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/21/plain-281167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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