Portaria 1262/2010, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 241/2010, Série I de 2010-12-15.
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Data:
2010-12-15
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Secções desta página::
Concessiona pelo período de dez anos a zona de caça associativa dos Mouros e Pombal, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, e na freguesia de Montoito, município do Redondo, à Associação de Caçadores da Freguesia de Reguengos (processo n.º 5637-AFN).
Portaria 1262/2010
de 15 de Dezembro
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do
Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Reguengos de Monsaraz e Redondo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa dos Mouros e Pombal (
processo 5637-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores da Freguesia de Reguengos, com o número de identificação fiscal 507668847 e sede na Rua de Évora, 11, 7200-346, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 126 ha, e na freguesia de Montoito, município de Redondo, com a área de 20 ha, perfazendo a área total de 146 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280974.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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