Portaria 1091/2010, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 206/2010, Série I de 2010-10-22.
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Data:
2010-10-22
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Anexa à zona de caça turística da Herdade do Ameal e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Vila Viçosa (processo n.º 4918-AFN).
Portaria 1091/2010
de 22 de Outubro
Pela
Portaria 690/2008, de 28 de Julho, foi criada a zona de caça turística da Herdade do Ameal e outras (
processo 4918-AFN), situada no município de Vila Viçosa, com a área de 589 ha, válida até 28 de Julho de 2020, renovável automaticamente até 28 de Julho de 2032, e concessionada a Michaela Kleba, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça turística da Herdade do Ameal e outras (
processo 4918-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Vila Viçosa, com a área de 37 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 626 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Outubro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/22/plain-279889.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279889.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2008-07-28 -
Portaria
690/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, a Michaela Kleba a zona de caça turística da Herdade do Ameal e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Conceição, Pardais e Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4918-DGRF).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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