Portaria 82/2008, de 25 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 18/2008, Série I de 2008-01-25.
-
Data:
2008-01-25
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal de Miranda do Douro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Miranda do Douro e Duas Igrejas, município de Miranda do Douro (processo n.º 4141-DGRF).
Portaria 82/2008
de 25 de Janeiro
Pela
Portaria 1131/2005, de 31 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Miranda do Douro (
processo 4141-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Miranda do Douro e Duas Igrejas, município de Miranda do Douro, com a área de 1078 ha, ficando a mesma com a área total de 1406 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/25/plain-227604.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227604.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-10-31 -
Portaria
1131/2005 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Miranda do Douro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro (processo n.º 4141-DGRF).
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/227604/portaria-82-2008-de-25-de-janeiro