Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 800/2009, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Veiros um prédio rústico sito na freguesia de Veiros, município de Estremoz (processo n.º 3028-AFN).

Texto do documento

Portaria 800/2009

de 28 de Julho

Pela Portaria 1231/2002, de 4 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro de Veiros a zona de caça associativa da freguesia de Veiros (processo 3028-AFN), situada nos municípios de Estremoz e Monforte.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de Veiros, município de Estremoz, com a área de 16 ha, ficando a mesma com a área total de 1216 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258206.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-04 - Portaria 1231/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz, e na freguesia e município de Monforte e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Tiro de Veiros, a zona de caça associativa da freguesia de Veiros (processo nº 3028-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda