Portaria 1039/2009, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14.
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Data:
2009-09-14
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Concessiona, pelo período de 12 anos, à DIVERCAÇA - Caça Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Mergulhagem, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo n.º 5317-AFN).
Portaria 1039/2009
de 14 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à DIVERCAÇA - Caça Turística, Lda., com o número de identificação fiscal 508203929 e sede social e endereço postal na Rua de 31 de Janeiro, 2, 7300 Portalegre, a zona de caça turística da Herdade da Mergulhagem (processo 5317-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 407 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/14/plain-260403.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260403.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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