Portaria 555/2008, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 124/2008, Série I de 2008-06-30.
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Data:
2008-06-30
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Albufeira, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Paderne, Albufeira, Guia, Ferreiras e Olhos de Água, município de Albufeira (processo n.º 2866-DGRF).
Portaria 555/2008
de 30 de Junho
Pela
Portaria 831/2002, de 9 de Julho, alterada pela
Portaria 388/2006, de 21 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Albufeira (
processo 2866-DGRF), situada no município de Albufeira, válida até 9 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Albufeira.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 10 979,50 ha para 10 732 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Paderne, Albufeira, Guia, Ferreiras e Olhos de Água, município de Albufeira, com a área de 10 732 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/30/plain-235593.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235593.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-07-09 -
Portaria
831/2002 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal de Albufeira pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Albufeira (processo nº 2866-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-04-21 -
Portaria
388/2006 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 831/2002, de 9 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Albufeira, situada no município de Albufeira, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Albufeira (processo n.º 2866-DGRF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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