Portaria 388/2006
de 21 de Abril
Pela Portaria 831/2002, de 9 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Albufeira (processo 2866-DGRF), situada no município de Albufeira, com a área de 10979,50 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Albufeira.
Pela Portaria 1066/2005, de 18 de Outubro, foram alteradas as percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça em questão, a pedido da entidade concessionária.
Verificou-se agora que as percentagens mencionadas na portaria acima referida não estão de acordo com o requerido, pelo que importa proceder à correcção das mesmas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria 831/2002, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 1066/2005, de 18 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
"3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 75% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;
b) 5% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;
c) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;
d) 5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º»
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Abril de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Março de 2006.