Portaria 1066/2005
  
  de 18 de Outubro
  
  Pela Portaria 831/2002, de 9 de Julho, foi criada a zona de caça municipal  de Albufeira (processo 2866-DGRF), situada no município de Albufeira, com  a área de 10979,50 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de  Caçadores e Pescadores do Concelho de Albufeira.
 
Veio agora aquela Associação solicitar que fossem alteradas as percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça em questão.
  Assim:
  
  Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e  do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, que o n.º 3.º da Portaria 831/2002, de 9 de Julho, passe a ter a  seguinte redacção:
 
"3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 60% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;
b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;
c) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;
d) 5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º»
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Agosto de 2005.
 
   
   
   
      
      
      