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Portaria 382/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade das Barras, por um período de 12 anos, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade das Barras, sito na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 1813-AFN).

Texto do documento

Portaria 382/2010

de 25 de Junho

Pela Portaria 795/95, de 12 de Julho, foi criada a zona de caça turística da Herdade das Barras (processo 1813-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 527 ha, válida até 12 de Julho de 2010 e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Oeste Alentejano, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade das Barras (processo 1813-AFN), por um período de 12 anos, renováveis automaticamente, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade das Barras, sito na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área total de 527 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/25/plain-276398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 795/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS BARRAS', SITO NA FREGUESIA DE VILA NOVA DA BARONIA, MUNICÍPIO DE ALVITO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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