Portaria 382/2010, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 122/2010, Série I de 2010-06-25.
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Data:
2010-06-25
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Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade das Barras, por um período de 12 anos, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade das Barras, sito na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 1813-AFN).
Portaria 382/2010
de 25 de Junho
Pela
Portaria 795/95, de 12 de Julho, foi criada a zona de caça turística da Herdade das Barras (
processo 1813-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 527 ha, válida até 12 de Julho de 2010 e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Oeste Alentejano, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade das Barras (
processo 1813-AFN), por um período de 12 anos, renováveis automaticamente, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade das Barras, sito na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área total de 527 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/25/plain-276398.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276398.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-12 -
Portaria
795/95 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS BARRAS', SITO NA FREGUESIA DE VILA NOVA DA BARONIA, MUNICÍPIO DE ALVITO.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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