Portaria 379/2008, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 100/2008, Série I de 2008-05-26.
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Data:
2008-05-26
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assumar e Monforte, município de Monforte, e freguesia de Assunção, município de Arronches (processo n.º 153-DGRF).
Portaria 379/2008
de 26 de Maio
Pela
Portaria 1322/2001, de 30 de Setembro, foi renovada até 20 de Agosto de 2007, ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre, a zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras (
processo 153-DGRF), com a área de 1413 ha e não 1402,25 ha, como por lapso é mencionado na respectiva portaria, situada nos municípios de Monforte e Arronches.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por iguais períodos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras (processo 153-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assumar e Monforte, município de Monforte, com a área de 1367 ha, e freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 46 ha, o que perfaz um total de 1413 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/26/plain-234331.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234331.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-11-30 -
Portaria
1322/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Assumar, município de Monforte, e na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo nº 153-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-03-02 -
Portaria
132/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa, à zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras, os prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte, município de Monforte (processo n.º 153-AFN).
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