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Portaria 1322/2001, de 30 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Assumar, município de Monforte, e na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo nº 153-DGF).

Texto do documento

Portaria 1322/2001
de 30 de Novembro
Pela Portaria 1010/95, de 19 de Agosto, foi renovada até 19 de Agosto de 2001 a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras (processo 153-DGF), situada nos municípios de Monforte e Arronches, com uma área de 1402,25 ha, e não 1413,25 ha, como por lapso é referido na citada portaria, concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras (processo 153-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Assumar, município de Monforte, com uma área de 1356,20 ha, e na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 46,05 ha, perfazendo uma área total de 1402,25 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 1067/2001, de 4 de Setembro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Novembro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-19 - Portaria 1010/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA AMOREIRA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO FARINHA, AMOREIRA, ADAGOSTO, ROUPADOS, RABUGEM' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONFORTE E ASSUMAR, MUNICÍPIO DE MONFORTE, E 'HERDADE DE MOUCOS', SITO NA FREGUESIA DE ASSUNÇAO, MUNICÍPIO DE ARRONCHES. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA PORTARIA 640-M1/94 DE 15 DE JULHO, COM A EXCEPÇÃO DO DISPOSTO (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-26 - Portaria 379/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assumar e Monforte, município de Monforte, e freguesia de Assunção, município de Arronches (processo n.º 153-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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