Portaria 880/2006
de 1 de Setembro
Pela Portaria 75/2006, de 18 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras a zona de caça associativa de Vale Fuzeiros (processo 4189-DGRF), situada no município de Silves.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Silves, com a área de 346 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 75/2006, de 18 de Janeiro, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 346 ha, ficando a mesma com a área total de 614 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.
(ver documento original)