Portaria 1576/2007, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 239/2007, Série I de 2007-12-12.
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Data:
2007-12-12
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Milfontes, município de Odemira (processo n.º 2444-DGRF).
Portaria 1576/2007
de 12 de Dezembro
Pela
Portaria 843/2000, de 26 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 991/2002, 162/2006 e 1196/2006, respectivamente de 7 de Agosto, 22 de Fevereiro e 7 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Tiro e Caça de Vila Nova de Milfontes a zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas (
processo 2444-DGRF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Milfontes, município de Odemira, com a área de 124 ha, ficando a mesma com a área total de 1501 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/12/plain-225184.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225184.dre.pdf .
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2000-09-26 -
Portaria
843/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Herdade das Casas Novas», «Herdade de Adail de Baixo», «Herdade do Forno» e «Herdade de Adail de Cima», sitos na freguesia de Vila Nova de Milfontes, município de Odemira e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas (processo nº 2444-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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