Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 892/2007, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Dá nova denominação à entidade gestora da zona de caça turística da Herdade dos Arrochais, que passa a ser designada por Herdade dos Arrochais - Sociedade Agrícola, Lda., e anexa à referida zona vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo n.º 799-DGRF).

Texto do documento

Portaria 892/2007

de 10 de Agosto

Pela Portaria 619/2003, de 23 de Julho, foi renovada até 9 de Julho de 2015, a zona de caça turística da Herdade dos Arrochais (processo 779-DGRF), situada no município de Moura, concessionada a Paulo Guilherme & Ilda Veríssimo, Lda.

Pela Portaria 803/2005, de 5 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1678 ha e não 1676 ha como é referido na citada portaria.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Verificou-se entretanto que a entidade concessionária da zona de caça acima referida procedeu à alteração da sua denominação social.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Moura:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça turística da Herdade dos Arrochais (processo 779-DGRF), face ao acima descrito, passa a denominar-se Herdade dos Arrochais - Sociedade Agrícola, Lda.

2.º A Herdade dos Arrochais - Sociedade Agrícola, Lda., está registada com o número de pessoa colectiva 503162620 e tem a sua sede na Rua do 1.º de Maio, 41-B, 2700-677 Amadora.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura, com a área de 533 ha, ficando a mesma com a área total de 2211 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

5.º É criada uma área de condicionamento parcial da actividade cinegética identificada na cartografia anexa.

6.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/10/plain-217205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-23 - Portaria 619/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Arrochais (processo nº 779-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 803/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 619/2003, de 23 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Amareleja, município de Moura (processo n.º 779-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda