Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 619/2003, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Arrochais (processo nº 779-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura.

Texto do documento

Portaria 619/2003
de 23 de Julho
Pela Portaria 1430/95, de 27 de Novembro, foi concessionada a Paulo Guilherme & Ilda Veríssimo a zona de caça turística da Herdade dos Arrochais (processo 779-DGF), situada no município de Moura, com uma área de 1655,9779 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Arrochais (processo 779-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura, com uma área de 1655,9779 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de alterações do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, à legalização dos quartos existentes no pavilhão de caça e à legalização do alojamento que venha a ser disponibilizado no interior da zona de caça turística, caso afecto à exploração turística.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Portaria 1430/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS ARROCHAIS, DONAS, PEDRO MOURA, EITA DOS GAMITOS E OUTROS', SITOS NA FRAGUESIA DE AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 803/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 619/2003, de 23 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Amareleja, município de Moura (processo n.º 779-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-10 - Portaria 892/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Dá nova denominação à entidade gestora da zona de caça turística da Herdade dos Arrochais, que passa a ser designada por Herdade dos Arrochais - Sociedade Agrícola, Lda., e anexa à referida zona vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo n.º 799-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda