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Portaria 803/2005, de 5 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 619/2003, de 23 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Amareleja, município de Moura (processo n.º 779-DGRF).

Texto do documento

Portaria 803/2005
de 5 de Setembro
Pela Portaria 619/2003, de 23 de Julho, foi renovada a Paulo Guilherme e Ilda Veríssimo a zona de caça turística da herdade dos Arrochais (processo 779-DGRF), situada no município de Moura.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, no município de Moura, com a área de 20 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 619/2003, de 23 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Amareleja, município de Moura, com a área de 20 ha, ficando a mesma com a área total de 1676 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-23 - Portaria 619/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Arrochais (processo nº 779-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-10 - Portaria 892/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Dá nova denominação à entidade gestora da zona de caça turística da Herdade dos Arrochais, que passa a ser designada por Herdade dos Arrochais - Sociedade Agrícola, Lda., e anexa à referida zona vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo n.º 799-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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