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Portaria 22/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa de Penela (Processo n.º 1482-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Concelho de Penela, a zona de caça associativa de Penela, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel e Podentes, município de Penela (processo n.º 4809-DGRF).

Texto do documento

Portaria 22/2008

de 10 de Janeiro

Pela Portaria 459/95, de 15 de Maio, alterada pela Portaria 756/97, de 28 de Agosto, foi concessionada, pelo período de 12 anos, à ACCPE - Associação de Caçadores do Concelho de Penela a zona de caça associativa de Penela (processo 1482-DGRF).

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores do Concelho de Penela;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Penela, uma vez que não se encontra constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a a zona de caça associativa de Penela (processo 1482-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores do Concelho de Penela, com o número de identificação fiscal 502670029, com sede na Rua de Coimbra, 3230-281 Penela, a zona de caça associativa de Penela (processo 4809-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Miguel e Podentes, município de Penela, com uma área de 1685 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 459/95, de 15 de Maio, alterada pela Portaria 756/97 de 28 de Agosto.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/10/plain-226292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-15 - Portaria 459/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PODENTES, SAO MIGUEL E SANTA EUFÉMIA, MUNICÍPIO DE PENELA.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 756/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 459/95, de 15 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Podentes, São Miguel e Santa Eufémia, município de Penela.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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