de 19 de Novembro
Pela Portaria 595/99, de 2 de Agosto, foi renovada até 1 de Março de 2009 a zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões (parte) (processo 80-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 898 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.
(ver documento original)