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Portaria 110/2006, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Transfere para a Associação de Caçadores da Freguesia de Alcoentre a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Alcoentre, município da Azambuja (processo n.º 1197-DGRF).

Texto do documento

Portaria 110/2006
de 6 de Fevereiro
Pela Portaria 748/2004, de 30 de Junho, foi renovada, até 16 de Julho de 2016, a zona de caça associativa da freguesia de Alcoentre (processo 1197-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja, com a área de 816 ha, concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Azambuja.

Vem agora a Associação de Caçadores da Freguesia de Alcoentre requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 164.º e no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça associativa da freguesia de Alcoentre, processo 1197-DGRF, situada na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja, seja transferida para a Associação de Caçadores da Freguesia de Alcoentre, com o número de pessoa colectiva 506500268 e sede na Rua da Capela, 28, Casais das Boiças, 2065-101 Alcoentre.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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