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Portaria 776/2008, de 6 de Agosto

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Sameice vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carragozela, município de Seia (processo n.º 2787-DGRF).

Texto do documento

Portaria 776/2008

de 6 de Agosto

Pela Portaria 406/2002, de 18 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Sameice a zona de caça associativa de Sameice (processo 2787-DGRF), situada no município de Seia.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carragozela, município de Seia, com a área de 7 ha, ficando a mesma com a área total de 2963 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/06/plain-237307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-18 - Portaria 406/2002 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Sameice a zona de caça associativa de Sameice, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carragosela, Sameice, Santa Eulália, Santiago, Tranvancinha e Várzea de Meruge, município de Seia (processo nº 2787-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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