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Portaria 716/2009, de 7 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades, englobando os prédios rústicos, sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 483-AFN).

Texto do documento

Portaria 716/2009

de 7 de Julho

Pela Portaria 106-D/97, de 14 de Fevereiro, foi renovada até 14 de Fevereiro de 2009 a zona de caça associativa de várias propriedades (processo 483-AFN), situada no município de Montemor-o-Velho, concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Tentúgal.

Pela Portaria 277/2006, de 22 de Março, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 2681 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho, com a área de 2490 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Fevereiro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/07/plain-256330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-14 - Portaria 106-D/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 277/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 106-D/97, de 14 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 483-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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