de 9 de Junho
Pela Portaria 842/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Cabanas de Viriato (processo 3268-AFN), situada no município de Carregal do Sal, válida até 14 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Cabanas de Viriato.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cabanas de Viriato, Beijós, Oliveira do Conde, Sobral de Papízios, Currelos e Papízios, município de Carregal do Sal, com a área de 4668 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Maio de 2009.
(ver documento original)