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Portaria 283/2019, de 30 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça nas épocas venatórias 2018-2021 e fixa os períodos, os processos e outros condicionalismos para essas mesmas épocas

Texto do documento

Portaria 283/2019

de 30 de agosto

Sumário: Altera a Portaria 105/2018, de 18 de abril, que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça nas épocas venatórias 2018-2021 e fixa os períodos, os processos e outros condicionalismos para essas mesmas épocas.

Os dois incêndios de grandes dimensões que ocorreram no mês de julho deste ano nos concelhos de Mação, Sertã e Vila de Rei, afetaram significativamente as populações de espécies cinegéticas estabelecidas naqueles espaços rurais pelo que importa adotar medidas de proteção dos exemplares sobreviventes, considerando que o período legal de interdição da caça, em áreas percorridas por incêndios estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação, é, nestes casos de ocorrência de incêndios de grandes dimensões, insuficiente para o efeito.

Tendo por objetivo o restabelecimento das populações das espécies cinegéticas na área acima identificada, considera-se ser de proibir o ato venatório nas áreas atingidas pelos incêndios e numa área de proteção envolvente, até ao termo da presente época venatória, excecionando desta proibição a caça ao javali pelo processo de espera, dado tratar-se de uma população com elevado número de efetivos, carecendo de uma gestão de adaptação destes aos parcos recursos existentes no meio.

Importa nestes termos alterar a Portaria 105/2018, de 18 de abril, que estabeleceu o calendário venatório para as épocas 2018-2019, 2019-2020 e 2020-2021, no sentido de proibir na presente época a caça nas áreas acima referidas, com exceção da caça ao javali pelo processo de espera em zonas de caça

Por sua vez, no sentido de minimizar o impacto do incêndio e da proibição de caçar na gestão das zonas de caça associativas e turísticas percorridas por aquele, isentam-se em 2020 as entidades concessionárias das mesmas do pagamento da respetiva taxa anual de manutenção da concessão.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 91.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, 167/2015, de 21 de agosto e 24/2018, de 11 de abril, e do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 26 de junho, com a redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 14 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 105/2018, de 18 de abril

O artigo 4.º da Portaria 105/2018, de 18 de abril, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - Durante a época venatória 2019/2020, com exceção da caça ao javali pelo processo de espera em terrenos ordenados, não é permitido o exercício da caça nos terrenos situados no interior da linha perimetral, da área percorrida pelos dois grandes incêndios que ocorreram nos concelhos de Mação, Sertã e Vila de Rei, bem como numa faixa de proteção de 250 metros envolvente da mesma, conforme mapa divulgado nos termos do n.º 5.

10 - No ano de 2020, as zonas de caça associativas e turísticas, cujos terrenos se encontrem abrangidos pelo disposto no número anterior, ficam isentas do pagamento da taxa anual a que se referem, respetivamente, as alíneas c) e d) do n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 431/2006, de 3 de maio, alterada pelas Portarias 1405/2008, de 4 de dezembro, 210/2010, de 15 de abril, 267/2014, de 18 de dezembro e 327/2018, de 17 de dezembro, proporcionalmente aos hectares, ou fração de hectare, afetados por aquela disposição.

11 - A isenção a que se refere o número anterior é calculada pelo ICNF, I. P., em função da área abrangida pelo disposto no n.º 9 à data de 1 de janeiro de 2020 e publicitada no seu sítio da Internet.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 28 de agosto de 2019.

112552168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3835636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-04 - Portaria 1405/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera as Portarias n.os 1239/93, de 4 de Dezembro, 123/2001, de 23 de Fevereiro, 1194/2003, de 13 de Outubro, 431/2006, de 3 de Maio, e 1509/2007, de 26 de Novembro e fixa os montantes das taxas devidas por serviços prestados pela Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-21 - Decreto-Lei 167/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética

  • Tem documento Em vigor 2018-04-11 - Decreto-Lei 24/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Altera o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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