Portaria 1356/2004
de 26 de Outubro
Pela Portaria 60/99, de 27 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Benavila a zona de caça associativa de Benavila (processo 2133-DGRF), situada no município de Avis, válida até 27 de Janeiro de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Benavila (processo 2133-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valongo, município de Avis, com a área de 639 ha.
2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Janeiro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Outubro de 2004.