de 16 de Março
Pela Portaria 848/2004, de 19 de Julho, foi concessionada a Inácio José Miranda Figueiredo Carvalho Neto, Lda., a zona de caça turística do Casal Valbom (processo 3616-DGRF), com a área de 437 ha e não de 447 ha, como mencionado na respectiva portaria, situada no município de Mirandela.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 25 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Carvalhais e Mascarenhas, município de Mirandela, com a área de 25 ha, ficando a mesma com a área total de 462 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007.
(ver documento original)