Portaria 149/2009, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 27/2009, Série I de 2009-02-09.
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Data:
2009-02-09
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Caranguejeira, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caranguejeira e Santa Eufémia, município de Leiria (processo n.º 3139-AFN).
Portaria 149/2009
de 9 de Fevereiro
Pela
Portaria 1342/2002, de 11 de Outubro, alterada pela
Portaria 282/2006, de 22 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Caranguejeira (
processo 3139-AFN), situada no município de Leiria, válida até 11 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Caranguejeira.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caranguejeira e Santa Eufémia, município de Leiria, com a área de 3237 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que faz dela parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Fevereiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/09/plain-246124.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246124.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-10-11 -
Portaria
1342/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal da Caranguejeira, no município de Leiria, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Caranguejeira (processo nº 3139-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-03-22 -
Portaria
282/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1342/2002, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caranguejeira e Santa Eufémia, município de Leiria (processo n.º 3139-DGRF).
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