A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 149/2009, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Caranguejeira, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caranguejeira e Santa Eufémia, município de Leiria (processo n.º 3139-AFN).

Texto do documento

Portaria 149/2009

de 9 de Fevereiro

Pela Portaria 1342/2002, de 11 de Outubro, alterada pela Portaria 282/2006, de 22 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Caranguejeira (processo 3139-AFN), situada no município de Leiria, válida até 11 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Caranguejeira.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caranguejeira e Santa Eufémia, município de Leiria, com a área de 3237 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que faz dela parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/09/plain-246124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-11 - Portaria 1342/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Caranguejeira, no município de Leiria, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Caranguejeira (processo nº 3139-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 282/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1342/2002, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caranguejeira e Santa Eufémia, município de Leiria (processo n.º 3139-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda