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Portaria 701/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Cebolais de Cima, por um período de seis anos, constituída por vários prédios sitos na freguesia de Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, e na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 1530-AFN).

Texto do documento

Portaria 701/2010

de 16 de Agosto

As Portarias n.os 1264-BT/2004, de 29 de Setembro, e 990/2006, de 18 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de terrenos à zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo 1530-AFN), situada nos municípios de Castelo Branco, com a área de 736 ha, e de Vila Velha de Ródão, com a área 838 ha, totalizando 1574 ha e não 744 ha no município de Castelo Branco e 830 ha no município de Vila Velha de Ródão, como foi publicado, válida até 1 de Julho de 2010 e concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Cebolais de Cima, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo 1530-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, com a área de 736 ha e freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 838 ha, perfazendo a área total de 1574 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/16/plain-278365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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