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Portaria 1395/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Carapinheira (processo n.º 3722-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores da Carapinheira, a zona de caça associativa da Carapinheira, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arazede, Carapinheira, Ereira, Gatões, Montemor-o-Velho, Santo Varão e Seixo de Gatões, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 5409-AFN), e revoga a Portaria n.º 1033-FN/2004, de 10 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1395/2009

de 3 de Dezembro

Pela Portaria 1033-FN/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Carapinheira (processo 3722-AFN), situada no município de Montemor-o-Velho, com a área de 3839 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Carapinheira.

Veio agora o Clube de Caçadores da Carapinheira solicitar a extinção desta zona de caça requerendo, ao mesmo tempo, a concessão de uma zona de caça associativa que englobe parte daqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima referido, tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Velho, de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Carapinheira (processo 3722-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores da Carapinheira, com o número de identificação fiscal 505906902 e sede social na Bandorreira, 3140-073 Carapinheira, a zona de caça associativa da Carapinheira (processo 5409-AFN), constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arazede, Carapinheira, Ereira, Gatões, Montemor-o-Velho, Santo Varão e Seixo de Gatões, município de Montemor-o-Velho, com a área de 2788 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1033-FN/2004, de 10 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 24 de Novembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/03/plain-266136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-FN/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal da Carapinheira, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arazede, Carapinheira, Ereira, Gatões, Montemor-o-Velho, Santo Varão, Seixo de Gatões e Verride, município de Montemor-o-Velho, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Carapinheira (processo n.º 3722-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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