A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1395/2009, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Carapinheira (processo n.º 3722-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores da Carapinheira, a zona de caça associativa da Carapinheira, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arazede, Carapinheira, Ereira, Gatões, Montemor-o-Velho, Santo Varão e Seixo de Gatões, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 5409-AFN), e revoga a Portaria n.º 1033-FN/2004, de 10 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1395/2009

de 3 de Dezembro

Pela Portaria 1033-FN/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Carapinheira (processo 3722-AFN), situada no município de Montemor-o-Velho, com a área de 3839 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Carapinheira.

Veio agora o Clube de Caçadores da Carapinheira solicitar a extinção desta zona de caça requerendo, ao mesmo tempo, a concessão de uma zona de caça associativa que englobe parte daqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima referido, tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Velho, de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Carapinheira (processo 3722-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores da Carapinheira, com o número de identificação fiscal 505906902 e sede social na Bandorreira, 3140-073 Carapinheira, a zona de caça associativa da Carapinheira (processo 5409-AFN), constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arazede, Carapinheira, Ereira, Gatões, Montemor-o-Velho, Santo Varão e Seixo de Gatões, município de Montemor-o-Velho, com a área de 2788 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1033-FN/2004, de 10 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 24 de Novembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/03/plain-266136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-FN/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal da Carapinheira, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arazede, Carapinheira, Ereira, Gatões, Montemor-o-Velho, Santo Varão, Seixo de Gatões e Verride, município de Montemor-o-Velho, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Carapinheira (processo n.º 3722-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda