de 3 de Dezembro
Pela Portaria 424/2004, de 24 de Abril, foi criada a zona de caça municipal do Vale do Ave (processo 3610-AFN), situada no município de Guimarães, válida até 24 de Abril de 2010 e transferida a sua gestão para o Clube de Caça do Vale do Ave.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Guimarães de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Airão (Santa Maria), Airão (São João Baptista), Balazar, Barco, Briteiros (Santa Leocádia), Briteiros (Santo Estêvão), Briteiros (São Salvador), Brito, Caldelas, Donim, Leitões, Longos, Oleiros, Ronfe, Sande (São Clemente), Sande (São Lourenço), Sande (São Martinho), Sande (Vila Nova), São Paio de Figueiredo e Vermil, município de Guimarães, com a área de 4682 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Abril de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 24 de Novembro de 2009.
(ver documento original)