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Portaria 417/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de São Miguel e Britelo, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Britelo e São Miguel de Entre Ambos-os-Rios, município de Ponte da Barca (processo n.º 1999-AFN).

Texto do documento

Portaria 417/2010

de 28 de Junho

Pela Portaria 868/2004, de 20 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de São Miguel e Britelo (processo 1999-AFN), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 1409 ha, válida até 3 de Junho de 2010, e concessionada ao Centro Recreativo e Cultural da Penha (CERECUPE), que entretanto requereu a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de São Miguel e Britelo (processo 1999-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Britelo e São Miguel de Entre Ambos-os-Rios, ambas do município de Ponte da Barca, com a área de 1235 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2010.

Em 14 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-20 - Portaria 868/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de São Miguel e Britelo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Entre Ambos-os-Rios e Britelo, município de Ponte da Barca (processo n.º 1999-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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