Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1290/2009, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Padrão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Quintos, município de Beja (processo n.º 4961-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Baleizão vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 4973-AFN).

Texto do documento

Portaria 1290/2009

de 19 de Outubro

Pela Portaria 1112/2008, de 3 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Padrão (processo 4961-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão.

Vieram, entretanto, proprietários de alguns terrenos incluídos na citada zona de caça requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o Clube de Caçadores de Baleizão veio requerer a anexação dos terrenos objecto da exclusão acima referida à zona de caça associativa de Baleizão (processo 4973-AFN), criada pela Portaria 692/2008, de 28 de Julho.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Beja no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal do Padrão (processo 4961-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Quintos, município de Beja, com a área de 142 ha, ficando a mesma reduzida a uma área total de 1038 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa de Baleizão (processo 4973-AFN) vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município, com a área de 118 ha, passando a mesma a abranger a área total de 1560 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262674.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Portaria 692/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Baleizão a zona de caça associativa de Baleizão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja (processo n.º 4973-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-10-03 - Portaria 1112/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Padrão e transfere, pelo período de seis anos, a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Quintos, Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja (processo n.º 4961-AFN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-03 - Portaria 135/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal das Neves, no munícipio de Beja, bem como a respectiva transferência de gestão (processo n.º 3449-AFN). Exclui da zona de caça municipal do Padrão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves e Santa Maria, no município de Beja (processo n.º 4961-AFN). Concessiona à Associação de Caçadores e Pescadores da Carapeta, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa do Montinho Escuro e Quinta Nova, constituída pelos prédios rústicos s (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda