de 3 de Março
Pela Portaria 1420/2003, de 31 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal das Neves (processo 3449-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça Municipal das Neves.Pela Portaria 1112/2008, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria 1290/2009, de 19 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Padrão (processo 4961-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão.
Veio entretanto a entidade gestora da zona de caça municipal das Neves requerer agora a extinção da mesma.
Vieram também alguns proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal do Padrão requerer a sua exclusão.
Simultaneamente, veio a Associação de Caçadores e Pescadores da Carapeta requerer para aqueles terrenos cinegéticos a constituição de duas zonas de caça associativas.
Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça municipal das Neves (processo 3449-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão.
Artigo 2.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal do Padrão (processo 4961-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves e Santa Maria, todas do município de Beja, com a área de 616 ha, ficando a mesma com a área total de 540 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Concessão
1 - É concessionada a zona de caça associativa do Montinho Escuro e Quinta Nova (processo 5411-AFN) à Associação de Caçadores e Pescadores da Carapeta, com o número de identificação fiscal 506148785 e sede na Escola da Carapeta - Monte Novo da Estrada, 7800-655 Nossa Senhora das Neves, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves e Salvador, ambas do município de Beja, com a área de 166 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.2 - É concessionada a zona de caça associativa das Neves (processo 5421-AFN) à Associação de Caçadores e Pescadores da Carapeta, com o número de identificação fiscal 506148785 e sede na Escola da Carapeta - Monte Novo da Estrada, 7800-655 Nossa Senhora das Neves, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves e Salvador, todas do município de Beja, com a área de 2193 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
As concessões referidas no artigo anterior só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 1420/2003, de 31 de Dezembro.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)