Portaria 861/2006
de 28 de Agosto
Pela Portaria 804/2000, de 21 de Setembro, alterada pela Portaria 753/2002, de 28 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Colmeeiro a zona de caça associativa do Colmieiro e Colmieirinho (processo 2385-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 21 de Setembro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Colmieiro e Colmieirinho (processo 2385-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fajarda, município de Coruche, com a área de 420 ha, e nas freguesias de Salvaterra e Glória do Ribatejo, município de Salvaterra de Magos, com a área de 391 ha, perfazendo a área total de 811 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Setembro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.