Portaria 722/2008, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 148/2008, Série I de 2008-08-01.
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Data:
2008-08-01
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa do Colmeeiro e Colmeeirinho o prédio rústico denominado «Herdade da Misericórdia», sito na freguesia de Fajarda, município de Coruche (processo n.º 2385-DGRF).
Portaria 722/2008
de 1 de Agosto
Pela
Portaria 861/2006, de 28 de Agosto, foi renovada até 22 de Setembro de 2012 a zona de caça associativa do Colmeeiro e Colmeeirinho (
processo 2385-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Salvaterra de Magos, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Colmeeiro.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade da Misericórdia», sito na freguesia de Fajarda, município de Coruche, com a área de 53 ha, ficando a mesma com a área total de 864 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/01/plain-237180.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237180.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-08-28 -
Portaria
861/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Colmieiro e Colmieirinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fajarda, município de Coruche, e nas freguesias de Salvaterra e Glória do Ribatejo, município de Salvaterra de Magos (processo n.º 2385-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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