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Portaria 753/2002, de 28 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Colmieiro e Colmieirinho, situada no município de Coruche, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Glória e Salvaterra de Magos, município de Salvaterra de Magos (processo nº 2385-DGF).

Texto do documento

Portaria 753/2002
de 28 de Junho
Pela Portaria 804/2000, de 21 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades do Colmeeiro a zona de caça associativa do Colmieiro e Colmieirinho (processo 21385-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 419,8750 ha, válida até 21 de Setembro de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Salvaterra de Magos, com uma área de 391,37 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 804/2000, de 21 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Glória e Salvaterra de Magos, município de Salvaterra de Magos, com uma área de 391,37, ficando a mesma com uma área total de 811,2450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Portaria 861/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Colmieiro e Colmieirinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fajarda, município de Coruche, e nas freguesias de Salvaterra e Glória do Ribatejo, município de Salvaterra de Magos (processo n.º 2385-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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