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Portaria 660/2005, de 12 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Craveira, Figueira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 1349-DGRF).

Texto do documento

Portaria 660/2005
de 12 de Agosto
Pela Portaria 458/99, de 23 de Junho, foi renovada à GRAFICAÇA - Associação de Caçadores das Herdades de Craveira, Figueira e Outras a zona de caça associativa das Herdades da Craveira, Figueira e outras (processo 1349-DGRF), situada no município de Redondo, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e o disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Craveira, Figueira e outras (processo 1349-DGRF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 1420 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-23 - Portaria 458/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Craveira, Figueira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 1349 - DGF). A presente portaria produs efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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