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Portaria 566/2005, de 30 de Junho

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Sumário

Extingue a concessão de zona de caça turística situada na freguesia de Orca, município do Fundão, atribuída pela Portaria n.º 667-B6/93, de 14 de Julho, à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turísticas, Lda. (processo n.º 1460-DGRF).

Texto do documento

Portaria 566/2005
de 30 de Junho
Pela Portaria 667-B6/93, de 14 de Julho, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turísticas, Lda., a zona de caça turística de Cabeças (processo 1460-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado "Monte das Cabeças», sito na freguesia de Orca, município do Fundão, com a área de 548,1250 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 667-B6/93, de 14 de Julho, à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turísticas, Lda. (processo 1460-DGRF).

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Junho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'MONTE DAS CABECAS', SITO NA FREGUESIA DE ORCA, MUNICÍPIO DO FUNDÃO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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