de 16 de Fevereiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Borba, com o número de identificação fiscal 507610202 e sede na Rua do Marquês de Marialva, 29, 7150-133 Borba, a zona de caça associativa da Herdade do Lourenço do Alcaide (processo 5163-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Lourenço do Alcaide, sito na freguesia de São Brás de Matos, município do Alandroal, com a área de 501 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2009.
(ver documento original)