Portaria 510/2010, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 137/2010, Série I de 2010-07-16.
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Data:
2010-07-16
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Secções desta página::
Determina que a zona de caça municipal de Elvas I é constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 4583-AFN).
Portaria 510/2010
de 16 de Julho
Pela
Portaria 740/2008, de 5 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Elvas I (
processo 4583-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 1661 ha, válida até 5 de Agosto de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube Amadores de Caça e Pesca de Elvas.
Verificou-se, porém, que quer o valor da área da zona de caça quer a planta constantes da portaria acima referida não correspondiam à realidade, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Foi entretanto reconhecido um direito à não caça em terrenos integrados nesta zona de caça, pelo que há necessidade de excluir da mesma a respectiva área.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
A zona de caça municipal de Elvas I (
processo 4583-AFN) é constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas, com a área de 1572 ha.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/16/plain-277551.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277551.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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