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Portaria 510/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Determina que a zona de caça municipal de Elvas I é constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 4583-AFN).

Texto do documento

Portaria 510/2010

de 16 de Julho

Pela Portaria 740/2008, de 5 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Elvas I (processo 4583-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 1661 ha, válida até 5 de Agosto de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube Amadores de Caça e Pesca de Elvas.

Verificou-se, porém, que quer o valor da área da zona de caça quer a planta constantes da portaria acima referida não correspondiam à realidade, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Foi entretanto reconhecido um direito à não caça em terrenos integrados nesta zona de caça, pelo que há necessidade de excluir da mesma a respectiva área.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo único

A zona de caça municipal de Elvas I (processo 4583-AFN) é constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas, com a área de 1572 ha.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/16/plain-277551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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