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Portaria 1219/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística da Quinta do Archino vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Azambuja (processo n.º 1097-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1219/2007

de 20 de Setembro

Pela Portaria 667-X1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Archino a zona de caça turística da Quinta do Archino (processo 1097-DGRF), situada nos municípios de Alenquer e Azambuja, com a área de 680,50 ha e não de 751,7737 ha, como é referido na citada portaria.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Azambuja, com a área de 83,60 ha, ficando a mesma com a área total de 597 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/20/plain-219004.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-X1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DO ARCHINO', SITO NA FREGUESIA DE OTA, MUNICÍPIO DE ALENQUER, E NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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