Portaria 1015/2006
de 19 de Setembro
Pela Portaria 820/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria 1088/2004, de 1 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Santa Catarina a zona de caça associativa dos Fojos, processo 2375-DGRF, englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1501 ha.
Vem agora a Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa dos Fojos, processo 2375-DGRF, situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova, seja transferida para a Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça, com o número de pessoa colectiva 506593681 e sede na Rua de Santo António, 46, 6060-511 São Miguel d'Acha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.