de 3 de Dezembro
Pela Portaria 737/2005, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria 1038/2006, de 20 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Mourão (processo 3960-DGRF), situada no município de Mourão, com a área de 1052 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Mourão.Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
O n.º 2.º da Portaria 737/2005, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria 1038/2006, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 1045 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 22 de Novembro de 2007.
(ver documento original)