de 19 de Outubro
Pela Portaria 1203/2002, de 2 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 980/2007 e 587/2008, respectivamente de 27 de Agosto e de 7 de Julho, foi concessionada à Casa Agrícola das Três Barragens a zona de caça turística da Herdade da Retorta (processo 3106-AFN), situada no município de Sousel.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 173 ha, ficando a mesma com a área total de 1143 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2009.
(ver documento original)