Portaria 817/2008, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 153/2008, Série I de 2008-08-08.
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Data:
2008-08-08
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte de Bispo, município de Tavira, na freguesia e município de São Brás de Alportel e nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro (processo n.º 4514-DGRF).
Portaria 817/2008
de 8 de Agosto
Pela
Portaria 1343/2006, de 27 de Novembro, alterada pela
Portaria 1178/2007, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Mesquita (
processo 4514-DGRF), situada nos municípios de Faro, São Brás de Alportel e Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte de Bispo, município de Tavira, com a área de 13 ha, na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 210 ha, e nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro, com a área de 61 ha, ficando a mesma com a área de 3692 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São criadas áreas de interdição à caça devidamente assinaladas na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237467.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237467.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-11-27 -
Portaria
1343/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal da Mesquita, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita (processo n.º 4514-DGRF).
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2007-09-14 -
Portaria
1178/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel (processo n.º 4514-DGRF).
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