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Portaria 817/2008, de 8 de Agosto

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte de Bispo, município de Tavira, na freguesia e município de São Brás de Alportel e nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro (processo n.º 4514-DGRF).

Texto do documento

Portaria 817/2008

de 8 de Agosto

Pela Portaria 1343/2006, de 27 de Novembro, alterada pela Portaria 1178/2007, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Mesquita (processo 4514-DGRF), situada nos municípios de Faro, São Brás de Alportel e Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte de Bispo, município de Tavira, com a área de 13 ha, na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 210 ha, e nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro, com a área de 61 ha, ficando a mesma com a área de 3692 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São criadas áreas de interdição à caça devidamente assinaladas na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-27 - Portaria 1343/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Mesquita, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita (processo n.º 4514-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-14 - Portaria 1178/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel (processo n.º 4514-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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