Portaria 1021/2010, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 194/2010, Série I de 2010-10-06.
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Data:
2010-10-06
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Renova a concessão da zona de caça associativa do Mato Silva, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, Vale de Peso e Flor da Rosa, município do Crato (processo n.º 1052-AFN).
Portaria 1021/2010
de 6 de Outubro
As Portarias n.os 853/98, de 9 de Outubro, e 1087/2005, de 21 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa do Mato Silva (
processo 1052-AFN), situada no município do Crato, com a área de 1006 ha, válida até 9 de Outubro de 2010, e concessionada ao Clube de Caça de Mato Silva, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Mato Silva (
processo 1052-AFN) por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, Vale de Peso e Flor da Rosa, município do Crato, com a área de 996 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/06/plain-279457.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279457.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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