Portaria 1372/2004
de 28 de Outubro
Pela Portaria 702/92, de 9 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 939/94, 944/97, 558/98 e 1071/2002, respectivamente de 24 de Outubro, de 12 de Setembro e de 20 e de 21 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Pedro da Cadeira a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo 1001-DGRF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1655 ha e não 1758,3286 ha, como mencionado na mesma, válida até 9 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo 1001-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras, com a área de 1655 ha.
2.º A renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º É revogada a Portaria 905/2004, de 23 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Outubro de 2004.
(ver planta no documento original)