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Portaria 905/2004, de 23 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 1001-DGRF).

Texto do documento

Portaria 905/2004
de 23 de Julho
Pela Portaria 702/92, de 9 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 939/94, 944/97, 558/98 e 1071/2002, respectivamente de 24 de Outubro, de 12 de Setembro e de 20 e 21 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Pedro da Cadeira a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo 1001-DGRF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1758,3286 ha, válida até 9 de Julho de 2004.

Foi entretanto requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim:
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo 1001-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter veneratório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 702/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo nº 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-10-28 - Portaria 1372/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras (processo n.º 1001-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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