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Portaria 1122/2006, de 23 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 558/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos, situados na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 2282-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1122/2006

de 23 de Outubro

Pela Portaria 558/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Susana a zona de caça associativa da Herdade de Corte Pereiro (processo 2282-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 40 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 558/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com a área de 40 ha, ficando a mesma com a área total de 609 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/23/plain-202716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 558/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Corte Pereiro e Foro das Candeias», sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Santa Susana, a zona de caça associtiva da Herdade de Corte Pereiro (processo nº 2282-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-22 - Portaria 1070/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Corte Pereiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2282-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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