de 13 de Agosto
Pela Portaria 1288/2004, de 11 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal das Encostas do Corgo (processo 3877-AFN), situada no município de Vila Real, com a área de 1742 ha, válida até 11 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Desporto de Sabroso, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários terrenos cinegéticos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das Encostas do Corgo (processo 3877-AFN), situada no município de Vila Real, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Ermida e Folhadela, município de Vila Real, com a área de 1691 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal das Encostas do Corgo (processo 3877-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Folhadela, município de Vila Real, com a área de 58 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área total de 1749 ha.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia 12 de Outubro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)