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Portaria 687/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a transferência de gestão da zona de caça municipal das Encostas do Corgo, situada no município de Vila Real, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ermida e Folhadela, município de Vila Real, e anexa outros, sitos na freguesia de Folhadela, naquele município (processo n.º 3877-AFN).

Texto do documento

Portaria 687/2010

de 13 de Agosto

Pela Portaria 1288/2004, de 11 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal das Encostas do Corgo (processo 3877-AFN), situada no município de Vila Real, com a área de 1742 ha, válida até 11 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Desporto de Sabroso, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das Encostas do Corgo (processo 3877-AFN), situada no município de Vila Real, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Ermida e Folhadela, município de Vila Real, com a área de 1691 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal das Encostas do Corgo (processo 3877-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Folhadela, município de Vila Real, com a área de 58 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área total de 1749 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos no dia 12 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/13/plain-278335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-11 - Portaria 1288/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal das Encostas do Corgo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Caça e Desporto de Sabroso (processo n.º 3877-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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